Maus-tratos, castigo físico e tratamento cruel ou degradante

Direito da Criança e do Adolescente
A legislação voltada à proteção da criança e do adolescente manifesta preocupação com relação a maus-tratos, havendo importantes previsões no Estatuto: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (...) (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014.)§ 2º Os serviços de saúde ...

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