Mediação para satisfazer a lascívia de outrem

Direito Penal
Mediação para Satisfazer a Lascívia de Outrem No Direito Penal, a mediação para satisfazer a lascívia de outrem está prevista no Art. 227 do Código Penal, que tipifica o ato de intermediar ou facilitar a prática de atos libidinosos envolvendo terceiros, mesmo que sem contato físico direto. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa que promova, facilite ou intermedeie a conduta. Sujeito passivo: A vítima ou a pessoa cuja lascívia é satisfeita. Tipo objetivo: Ação de inter...

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