Medida de segurança

Direito Penal
Medida de Segurança no Direito Penal As medidas de segurança são sanções aplicadas pelo Estado a agentes inimputáveis ou semi-imputáveis que praticam crimes, visando sua proteção e a sociedade, com foco em tratamento ou custódia. Fundamento Legal Previstas no art. 96 do Código Penal (CP), complementadas pela Lei de Execução Penal (LEP). Baseiam-se na teoria da defesa social e na periculosidade do agente. Requisitos de Aplicação Prática de fato típico e ilícito (conduta descrita como cr...

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