Medidas de segurança

Direito Penal
Medidas de Segurança no Direito Penal As medidas de segurança são sanções aplicadas pelo Estado a agentes considerados inimputáveis ou semi-imputáveis que cometem crimes, visando sua proteção e tratamento, em vez de punição. São reguladas pelo Código Penal (arts. 96 a 99) e têm natureza preventiva e terapêutica. Fundamentos Legais Previstas no art. 96 do CP, aplicam-se a: Inimputáveis (ex.: doentes mentais – art. 26, CP); Semi-imputáveis (art. 26, parágrafo único, CP); Quem, após o cr...

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