Meio ambiente como direito fundamental

Direito Ambiental
Meio Ambiente como Direito Fundamental O meio ambiente é reconhecido como um direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 (Art. 225), integrando a dimensão dos direitos de terceira geração (difusos e coletivos). Sua proteção é essencial para a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico. Fundamento Constitucional O Art. 225 da CF/88 estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserv...

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