Nacionalidade. Pessoas jurídicas de direito privado. Condição jurídica do estrangeiro

Direito Internacional Privado
Nacionalidade A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, conferindo-lhe direitos e deveres. No Brasil, é regulada pela Constituição Federal (artigos 12 e 13) e pela Lei nº 8.074/1990. Divide-se em: Originária: Adquirida ao nascer (jus soli ou jus sanguinis). Secundária: Adquirida por naturalização. Pessoas Jurídicas de Direito Privado No Direito Internacional Privado, a nacionalidade das pessoas jurídicas é determinada pelo país onde estão cons...

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