Noções gerais sobre os crimes de perigo

Direito Penal
Noções Gerais sobre Crimes de Perigo Os crimes de perigo são aqueles em que a conduta do agente gera um risco de dano a um bem jurídico protegido, sem a necessidade de lesão efetiva para a consumação do crime. São divididos em duas categorias principais: 1. Crimes de Perigo Concreto Exigem a comprovação efetiva do perigo causado à vítima ou ao bem jurídico. O perigo deve ser real e demonstrado no caso concreto. Exemplo: Art. 132 do CP (Perigo para a vida ou saúde de outrem). 2. Crim...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares