O Empregado no Direito do Trabalho

Direito do Trabalho
Empregado é a pessoa física (pessoa natural) que presta serviços a outrem, serviços estes caracterizados pela pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade. Faltando qualquer um dos requisitos, não se configurará a relação de emprego.CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, ass...

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