O idoso na Constituição Federal de 1988

Direito do Idoso
A CF/1988, de forma genérica, apresenta em seu art. 1º, inciso III, o fundamento da dignidade da pessoa humana e estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão.A dignidade da pessoa humana foi elencada pelo legislador constituinte no mesmo patamar que a soberania e a cidadania, sendo, portanto, mais do que uma questão meramente legal, é uma questão de princípios e uma questão social e cultural...

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