Óbito

Direito Notarial e Registral
Óbito no Direito Notarial e Registral O óbito, no âmbito do Direito Notarial e Registral, refere-se ao registro da morte de uma pessoa, com efeitos jurídicos, patrimoniais e sociais. É regulado pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e possui relevância em concursos públicos devido aos seus reflexos na esfera jurídica. Registro de Óbito É obrigatório e deve ser feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local da morte ou do domicílio do falecido. O prazo é de 24 horas ...

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