Obrigação Alimentar no Direito Civil

Direito Civil
Obrigação Alimentar no Direito Civil A obrigação alimentar é um dever legal de fornecer sustento a alguém, previsto no Direito de Família e regulamentado pelo Código Civil (arts. 1.694 a 1.710). É essencial para concursos públicos, pois envolve princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a solidariedade familiar. Natureza Jurídica A obrigação alimentar é: Personalíssima (vinculada às partes). Divisível (pode ser rateada entre devedores). Recíproca (pais e filhos, cô...

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