Obrigações de fazer e não fazer/tutela inibitória: astreinte

Direito Processual Civil
Obrigações de Fazer e Não Fazer As obrigações de fazer e não fazer estão previstas no artigo 497 do CPC/2015. Elas envolvem a prática de um ato (fazer) ou a abstenção de um comportamento (não fazer). A tutela jurisdicional pode ser específica (cumprimento forçado da obrigação) ou conversão em perdas e danos (quando inviável a execução específica). Tutela Inibitória A tutela inibitória (art. 497, §1º, CPC) visa impedir a prática, a repetição ou a continuação de um ato ilícito. É cabível quand...

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