Ocupação temporária

Direito Administrativo
Ocupação Temporária no Direito Administrativo A ocupação temporária é um instituto do Direito Administrativo que permite à Administração Pública utilizar temporariamente bens privados para atender a necessidades públicas urgentes ou de interesse coletivo, sem transferir a propriedade. Fundamento Legal Está prevista no art. 36 da Lei nº 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária) e no Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei de Desapropriação), aplicável quando houver necessidade de uso imediato do be...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares