Ofendido e assistente de acusação

Direito Processual Penal
Ofendido e Assistente de Acusação no Processo Penal Conceito de Ofendido: É a vítima ou titular do bem jurídico lesado pelo crime (art. 31 do CPP). Possui direitos processuais como participar da ação penal, recorrer e requerer medidas protetivas. Direitos do Ofendido (Lei 12.403/2011 e CPP) Ser informado sobre andamento processual (art. 201, VIII, CPP) Opinar sobre arquivamento de inquérito (art. 28, §5º, CPP) Recorrer contra absolvição (Súmula 705 do STF) Solicitar medidas ...

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