Omissão no recolhimento de valor de tributo ou contribuição social

Direito Tributário
É “II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos” (art. 2º, lei nº 8.137/1990).Objetividade jurídica: a tutela do erário público.Sujeito ativo: o contribuinte, pessoa física.Sujeito passivo: o Estado.Conduta: vem caracterizada pelo verbo “deixar” (comissivo), referindo-se ao recolhimento do valor de tributo ou contribuição social, descontado ou ...

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