Omissão ou aplicação indevida de incentivo fiscal ou parcelas de imposto

Direito Tributário
Constitui omissão de incentivo fiscal ou parcela de imposto “IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento” (art. 2º, lei nº 8.137/1990).Objetividade jurídica: a tutela do erário público.Sujeito ativo: é o beneficiário do incentivo fiscal.Sujeito passivo: é o Estado. Conduta: “deixar” (omissivo) e “aplicar” (comissivo).Elemento subjetivo: é o dolo.Consumação: com a ausência de aplicaç...

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