Ordem Econômica e Financeira - Finanças Públicas – Orçamento

Direito Constitucional
Resumo do Art. 164 da Constituição Federal: Competência Monetária e Finanças Públicas Art. 164: A União tem competência exclusiva para emitir moeda, exercida pelo Banco Central. Parágrafos do Art. 164: §1º: Proíbe o Banco Central de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a entidades não financeiras. §2º: Permite ao Banco Central comprar/vender títulos do Tesouro Nacional para regular oferta monetária ou taxa de juros. §3º: Determina que os recursos da União sejam depositados no ...

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