Ordem Social - Educação, Cultura e Desporto

Direito Constitucional
Resumo do Artigo 205 da Constituição: Direito à Educação A educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade. Seu objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. O Estado pode alegar impossibilidade financeira para cumprir obrigações, mas o Judiciário analisará a razoabilidade dessa alegação. Princípios do Artigo 206 Os princípios constitucionais da educação incluem o pluralismo de...

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