Organização do Estado - Distrito Federal

Direito Constitucional
Brasília é a Capital Federal. O Distrito Federal é uma unidade federada autônoma, visto que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação: auto-organização: o Distrito Federal se regerá por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgar...

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