Organização dos poderes no Estado

Direito Constitucional
Organização dos Poderes no Estado (Direito Constitucional) 1. Separação dos Poderes Princípio fundamental que divide o Estado em três funções independentes e harmônicas: Legislativo: elabora leis (art. 44 a 75, CF/88) Executivo: executa políticas públicas e administra (art. 76 a 91, CF/88) Judiciário: julga conflitos com base na lei (art. 92 a 126, CF/88) Base teórica: Montesquieu ("O Espírito das Leis") + art. 2º da CF/88. 2. Características dos Poderes Independência: cada poder...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares