Organização Político-Administrativa do Estado

Direito Constitucional
Organização Político-Administrativa do Estado (Direito Constitucional) 1. Conceito e Princípios A organização político-administrativa do Estado brasileiro está prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 18), fundamentada nos princípios da: Indissolubilidade da Federação: Estados e Municípios não podem se separar. Autonomia dos entes: União, Estados, DF e Municípios têm autogoverno, autolegislação e autoarrecadação. Repartição de competências: Atribuições exclusivas, comuns e...

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