Paridade/Integralidade

Direito Previdenciário
Paridade/Integralidade no Direito Previdenciário Conceito: Paridade e integralidade são princípios que garantem a equiparação de vencimentos e a manutenção de todos os direitos dos servidores públicos inativos em relação aos ativos. Princípio da Paridade Definição: Assegura que os benefícios dos servidores aposentados sejam recalculados sempre que houver reajuste ou aumento para os servidores ativos na mesma carreira. Fundamento Legal: Art. 40, § 8º da CF/88 (para servidores estatutários) e ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares