Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Direito Penal
Parto Suposto: Conceito O parto suposto é um crime contra o estado civil, previsto no Art. 242 do Código Penal. Consiste em suprimir ou alterar direito inerente ao estado civil de recém-nascido, como ocultar, substituir ou modificar a identidade da criança, seus vínculos familiares ou sua origem. Elementos do Crime 1. Objetivo Jurídico: Proteção da verdade real do estado civil do recém-nascido. 2. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (pode ser a mãe, médico, parteira, etc.). 3. Sujeito Passivo: O ...

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