Patrocínio infiel. Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Direito Penal
Patrocínio Infiel, Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação No Direito Penal, o crime de Patrocínio Infiel (também chamado de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação) está previsto no Art. 356 do Código Penal. Ele ocorre quando um advogado ou defensor público trai os interesses do cliente, atuando de forma contrária à defesa ou favorecendo a acusação. Elementos do Crime Sujeito Ativo: Advogado ou defensor público (incluindo procuradores). Sujeito Passivo: Cliente ou parte assistida. ...

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