Pena de multa

Direito Penal
Pena de Prestação Pecuniária (Art. 45, CP): Definição: Consiste no pagamento de dinheiro à vítima, seus dependentes, ou a entidade social, com valor fixado pelo juiz (1 a 360 salários mínimos). Finalidade: Reparação do dano ("multa reparatória"). Valor deduzido de indenização em ação civil, se houver coincidência de beneficiários. Destinação: Vítima, seus herdeiros, ou instituição com finalidade social. Fixação do Valor: Juiz considera extensão do prejuízo e capacidade econômica do agente...

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