O que saber sobre Pena de multa

Direito Penal
A pena de multa é a terceira das três espécies de sanções que o art. 32 do CP prevê, sendo disciplinado como regra nos artigos 49 a 52 do Código Penal.Consiste na imposição ao condenado da obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, atingindo o patrimônio do condenado.Ela é intransmissível, isto é, cabe somente ao condenado, não se transmite aos seus herdeiros (art. 5º, XLV, CF).Fixam-se os dias-multa primeiro determinando o número de dias entre o mín...

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