Penas: conceitos gerais

Direito Penal
A pena é a conseqüência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável, abre-se a possibilidade de o Estado fazer valer o seu ius puniendi. Contudo, em um Estado Constitucional de Direito, embora o Estado tenha o poder-dever de aplicar a sanção àquele que praticou determinada conduta, a pena deverá observar os princípios, implícitos e explícitos previstos na Constituição Federal. Pri...

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