Penas privativas de liberdade - Reincidência

Direito Penal
Direito Penal: Conceito e Natureza Jurídica da Reincidência A reincidência, prevista no art. 63 do CP, configura-se quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior (nacional ou estrangeiro). Trata-se de circunstância agravante da pena conforme o art. 61, I do CP. Espécies de Reincidência Reincidência ficta (art. 63 do CP): Nova infração após trânsito em julgado da condenação anterior. Reincidência real: Nova infração após cumprim...

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