Perdão do ofendido

Direito Penal
Perdão do Ofendido no Direito Penal O perdão do ofendido é uma causa extintiva de punibilidade prevista no art. 107, V, do Código Penal, que extingue a punibilidade do agente quando a vítima ou seu representante legal perdoa expressamente o crime. Características Principais Natureza jurídica: Ato unilateral e irrevogável do ofendido. Crimes admitidos: Apenas em crimes de ação penal privada ou ação pública condicionada à representação. Formalidade: Deve ser manifestado expressamente, p...

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