Perdão judicial

Direito Penal
Perdão Judicial no Direito Penal O perdão judicial está previsto no artigo 121, §5º, do Código Penal (CP) e é uma causa extintiva de punibilidade. Aplica-se exclusivamente aos crimes de homicídio privilegiado (art. 121, §1º) e infanticídio (art. 123), quando o juiz, considerando condições pessoais do agente e circunstâncias do crime, entende dispensável a aplicação da pena. Requisitos para Concessão Natureza do crime: Somente para homicídio privilegiado ou infanticídio. Condições pessoa...

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