Periclitação da vida e da saúde - Exposição ou abandono de recém-nascido

Direito Penal
Direito Penal: Exposição ou Abandono de Recém-Nascido Legislação Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria: Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos. § 1º - Se resultar lesão corporal grave: Pena: detenção, de 1 a 3 anos. § 2º - Se resultar morte: Pena: detenção, de 2 a 6 anos. Comentário O crime é próprio, pois só pode ser cometido: Pela mãe (para ocultar gravidez fora do casamento) Pelo pai (nas mesmas condições ou em casos de filh...

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