Periclitação da vida e da saúde - Maus tratos

Direito Penal
Resumo de Direito Penal: Maus-tratos (Art. 136 do CP) O crime de maus-tratos, previsto no Art. 136 do Código Penal, consiste em expor a perigo a vida ou saúde de alguém sob autoridade, guarda ou vigilância do agente (para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia), mediante: Privação de alimentação ou cuidados indispensáveis; Sujeição a trabalho excessivo ou inadequado; Abuso de meios de correção ou disciplina. Penas previstas Forma simples: Detenção (2 meses a 1 ano) ou mu...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares