Período de Graça, Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado

Direito Previdenciário
Período de graça O legislador, ciente da natureza protetiva do sistema previdenciário, estendeu ao segurado a cobertura previdenciária, independentemente do pagamento da contribuição, durante certo período de tempo após a cessação, suspensão ou interrupção da atividade remunerada, principalmente no que se refere aos benefícios não programados. Durante esse período adicional de cobertura previdenciária, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social. C...

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