Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade.

Direito Civil
Direito Civil: Pessoa Natural e Início da Personalidade Pessoa Natural e Personalidade Jurídica Pessoa natural é o ser humano, titular de direitos e deveres na ordem civil. Para ser reconhecida como pessoa, é necessário possuir personalidade jurídica, atributo essencial para ser sujeito de direitos e obrigações (art. 2º do CC). O sistema jurídico brasileiro adota a teoria natalista, segundo a qual a personalidade começa com o nascimento com vida, independentemente da forma humana, viabilidad...

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