Poder de polícia em matéria ambiental

Direito Ambiental
Poder de Polícia em Matéria Ambiental O poder de polícia ambiental é a faculdade conferida ao Estado para limitar direitos individuais em prol da proteção do meio ambiente, baseado no princípio da predominância do interesse público. Fundamento Legal Está previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 70 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que autoriza a fiscalização e imposição de medidas preventivas e repressivas. Objetivo Garantir o cumprimento das norm...

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