Práticas abusivas

Direito do Consumidor
São práticas abusivas as que excedem os limites dos bons costumes comerciais e, principalmente, da boa-fé, pelo que caracterizam abuso de direito, considerado ilícito pelo art. 187 do Código Civil (CC), de forma a ensejar descompasso com o padrão comportamental de lealdade e confiança esperado das partes nas relações de consumo.Para configurar a prática abusiva, não é necessário que o consumidor tenha sofrido lesão em direito individual, bastando que seja demonstrada a potencialidade ofensiva...

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