Prescrição no Código de Defesa do Consumidor

Direito do Consumidor
A prescrição conta com previsão no art. 27 do CDC, ao dispor que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”.Vale notar que a pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou serviço faz parte dos chamados acidentes de consumo. Assim, o prazo prescricional para reclamar os prejuízos causados por f...

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