Princípio da Anterioridade

Direito Penal
O Princípio da Anterioridade preceitua que a lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende, ou seja, a lei penal apenas poderá ser aplicada para os fatos praticados após a sua entrada em vigor. Está previsto no art. 1º do CP e também no art. 5o, XXXIX, da CF. Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 5º, XXXIX, da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.Portanto, o efeito ...

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