Princípio da boa-fé

Direito Processual Civil
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Esse dispositivo inaugura a ideia de que a boa-fé foi elevada ao status de princípio, pois no CPC anterior a boa-fé não estava entre os princípios, mas sim estava previsto nos deveres das partes e dos procuradores. Trata- de boa fé objetiva, isto é, não depende de dolo.A boa fé é a preservação de dois valores no processo, a Previsibilidade e a Confiança. Assim, as partes e o juiz no processo d...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares