Princípio da cooperação

Direito Processual Civil
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A democratização do processo, também chamado de processo dialógico, significa que todos no processo devem dialogar, através do procedimento, para que a decisão chegue a uma decisão justa e efetiva. Cooperação do juiz com as partesÉ unânime o entendimento de que o juiz é o principal órgão cooperador. A doutrina demonstra quatro modelos de cooperação do juiz p...

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