Princípio da Insignificância (ou da criminalidade de bagatela)

Direito Penal
O Princípio da Insignificância surgiu no Direito Romano. Em Roma, foi construído a partir do brocardo “de minimus non curat praetor”, ou seja, os pretores (Juízes e Tribunais) não se ocupam daquilo que é mínimo, irrelevante, insignificante. No Direito Romano, este princípio se destinava exclusivamente ao direito privado. Este princípio é trazido para o Direito Penal somente na década de 1970, com os estudos de Claus Roxin, que começa a desenvolver o “funcionalismo penal”, e uma de suas caract...

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