Princípio da Intervenção Mínima

Direito Penal
O Princípio da Intervenção Mínima preceitua que o Direito Penal só deve ser utilizado quando não há outra forma de proteção do bem jurídico. Desse princípio decorre o Direito Penal Mínimo, reservado para os casos realmente necessários.O princípio da intervenção mínima tem dois destinatários. O legislador, já que o princípio se manifesta no momento da criação do crime e da cominação da pena e o aplicador do Direito, uma vez que embora o crime já tenha sido criado e a pena cominada, é preciso v...

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