Princípio da legalidade

Direito Constitucional
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Esse princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração. No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relaçõ...

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