Princípio da Liberdade de Locomoção

Direito Tributário
Princípio da Liberdade de Locomoção no Direito Tributário O Princípio da Liberdade de Locomoção está previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal e assegura o direito de ir, vir e permanecer em território nacional. No âmbito do Direito Tributário, esse princípio limita a atuação do Fisco, impedindo restrições abusivas à circulação de pessoas ou bens em razão de cobrança tributária. Fundamentos Constitucionais O princípio deriva da garantia fundamental de liberdade e está relacionado com:...

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