Princípio da Não-Cumulatividade

Direito Tributário
Princípio da Não-Cumulatividade O Princípio da Não-Cumulatividade está previsto no art. 153, §3º, I e II, da Constituição Federal e é essencial no Direito Tributário, especialmente para concursos públicos. Ele estabelece que, nos impostos indiretos (como ICMS e IPI), o valor pago em etapas anteriores da cadeia produtiva deve ser compensado nas etapas seguintes, evitando a tributação em cascata. Objetivo Evitar a bitributação ou multitributação do mesmo fato gerador, garantindo neutralidade f...

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