Princípio da Separação dos Poderes

Direito Constitucional
Princípio da Separação dos Poderes O Princípio da Separação dos Poderes é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 2º da Constituição Federal de 1988. Sua finalidade é evitar a concentração de poder e garantir o equilíbrio entre as funções estatais. Origem e Fundamentação Teorizado por Montesquieu em "O Espírito das Leis" (1748), inspirado em Locke. Divide-se em três poderes independentes e harmônicos: Poder Legislativo: elabora leis (art. 44 a 75 CF/88); Po...

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