Prisão em flagrante

Direito Penal
Prisão em Flagrante no Direito Penal A prisão em flagrante é um tipo de captura prevista no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP), aplicada quando o agente é surpreendido cometendo o crime ou em situação que demonstre sua autoria. Tipos de Flagrante Flagrante Próprio (Art. 302, I, CPP): Quando o crime está em curso ou acaba de ser cometido. Flagrante Impropério (Art. 302, II, CPP): Quando o agente é perseguido logo após o crime. Flagrante Esperado (Art. 302, III, CPP): Quando há ...

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