Procedimento comum

Direito Processual Civil
Procedimento Comum no Direito Processual Civil O Procedimento Comum é o rito padrão aplicável quando não há procedimento especial previsto. É dividido em três fases principais: 1. Fase Postulatória Inicia-se com a petição inicial, que deve conter os requisitos do art. 319 do CPC. O juiz analisa a admissibilidade (art. 330) e pode: Julgar improcedente liminarmente (art. 332) Determinar emenda ou complementação Determinar citação do réu 2. Fase Ordinatória Compreende: Resposta do r...

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