Produção Antecipada da Prova

Direito Processual Civil
Produção Antecipada da Prova no Direito Processual Civil A Produção Antecipada de Provas é um mecanismo processual previsto no artigo 381 do CPC/2015, que permite a realização de provas antes da propositura da ação ou no curso do processo, quando houver justificado receio de que elas se tornem impossíveis ou difíceis no momento oportuno. Requisitos para a Produção Antecipada Fundado receio de perda ou dilação da prova: Risco de que o meio probatório se torne indisponível ou ineficaz. ...

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