Propriedade

Direito Civil
Propriedade no Direito Civil A propriedade é um direito real por excelência, garantido pelo art. 1.228 do Código Civil, que confere ao titular o uso, gozo, disposição e reivindicação do bem. É um direito complexo, absoluto (erga omnes), exclusivo, perpétuo e elástico. Elementos da Propriedade Uso (ius utendi): Direito de utilizar o bem conforme sua natureza. Gozo (ius fruendi): Direito de usufruir dos frutos e rendimentos. Disposição (ius abutendi): Direito de alienar, gravar ou destr...

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